TÁXI

Através da Lei Municipal nº 4.120/2005, com alterações da Lei 4.990/2008, é regulamentado o serviço de táxi que também é considerado de utilidade pública e complementa o transporte coletivo urbano, atendendo o transporte individual de passageiros.

O gerenciamento do serviço de táxi é de responsabilidade da CETTRANS, que estabelece normas para a melhoria da qualidade do serviço.

Além do exigido pela legislação de trânsito, o permissionário deverá prever para o veículo:
• Certificado de Permissão, expedido pela CETTRANS;
• Taxímetro devidamente aferido e lacrado pela autoridade competente;
• Dispositivo que indique a situação “Livre“ , “ Ocupado” , Bandeira I ou Bandeira II;
• Cartão de identificação do Permissionário e do Condutor Autônomo expedido pela CETTRANS;
• Demonstrativo da tarifa em vigor, em local visível ao passageiro;
• Quando determinado, usar aparelho que diminua ou impeça a poluição do ar;
• Letreiro iluminável à noite com a palavra “Táxi”;
• Faixa lateral em ambos os lados do veículo, iniciando no pára-lama dianteiro, ultrapassando a porta do motorista, a porta do passageiro e terminando no início do pára-lama traseiro, com os indicativos do SINDETAXI e Município de Cascavel, na porta dianteira e na porta traseira com o nome da CETTRANS e número de identificação;
• Veículos de cor branca;
• Outros letreiros, equipamentos ou indicações, determinados pela CETTRANS. 

As vistorias nos veículos e documentação dos motoristas são feitas semestralmente ou a qualquer tempo, e obrigatoriamente, para emissão, alteração ou renovação do Termo de Permissão. A Cettrans emite documento hábil relativo às vistorias o qual deve ser fixado a vista do usuário. O Serviço de Táxi é executado por permissionários Pessoa Física (autônomos) e Pessoas Jurídicas (empresas), com a colaboração de motoristas autônomos.
 

TARIFAS

A tarifa de táxi no município de Cascavel é definida pela Lei Municipal nº 4.120/2005, com alterações da Lei 4.990/2008, sendo composta de uma parte fixa (bandeira) e uma parte variável, proporcional ao percurso. A parte fixa é a Bandeira inicial. A parte variável será caracterizada, no taxímetro:
I – pela bandeira I, nos percursos diurnos realizados no perímetro urbano;
II - pela bandeira II, nos percursos realizados fora dos limites do perímetro urbano, ou nos seguintes horários:
• dias úteis: das 20 horas às 6 horas;
• domingos e feriados: Período Integral;
• sábados: a partir das 12 horas;
• durante o mês de dezembro, é facultado ao taxista o uso da bandeira II em qualquer dia ou horário.
Nas rodovias que cortam o perímetro urbano deve ser utilizada a bandeira I, observados os horários previstos no item anterior.

Preços do serviço de Táxi conforme Decreto nº 9.405/2010:
Bandeirada inicial: R$ 4,00
Bandeira I: R$ 2,52/Km
Bandeira II: R$ 2,88/Km
Hora parada: R$ 18,00

 

CONTATO

Telefone: (45) 3036-8044
e-mail: taxiescolar@cettrans.com.br