RECURSOS DE INFRAÇÃO

 
O condutor que deseja recorrer contra a aplicação de uma infração de trânsito no Estado do Paraná, pode fazê-lo em três instâncias na esfera administrativa: Defesa da Autuação, JARI e CETRAN.

No caso do infrator desejar pagar a multa com descontos, ele tem prazo estabelecido na guia de pagamento da mesma (art. 284 do CTB) quando do recebimento da Imposição de Penalidade.

DEFESA DA AUTUAÇÃO:
A Defesa da Autuação é a primeira instância contra a infração de trânsito. O condutor deve apresentar um formulário preenchido com as alegações da Defesa juntamente com os documentos exigidos (verifique quais são no texto abaixo) à Autoridade de Trânsito competente (verifique de qual se trata, conferindo o remetente da Notificação de Autuação ou o Órgão Autuador do Auto de Infração).

JARI:
No caso da Defesa da Autuação ser indeferida, ou de esta não ter sido apresentada dentro do prazo estabelecido, será “Imposta a Penalidade” ao infrator, que pode recorrer à JARI – Junta Administrativa de Recursos e Infrações da mesma Autoridade de Trânsito competente que emitiu a penalidade. O prazo para recorrer à segunda instância, consta na correspondência de “Imposição de Penalidade” enviada ao proprietário do veículo.

CETRAN:
Em última instância na esfera administrativa, poderá haver Recurso ao CETRAN. Entretanto, isto só pode ocorrer quando este já tenha sido impetrado junto à JARI.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Os documentos necessários para interpor Defesa/Recurso contra a aplicação de uma infração de trânsito no Estado do Paraná, seja como Defesa da Autuação, Recurso junto à JARI ou ao CETRAN são, conforme Resolução nº. 299/2008 do CONTRAN:
- Requerimento de Defesa ou Recurso;
- Cópia da notificação de autuação/imposição penalidade;
- Cópia CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do
requerente, e quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
- Cópia CRLV;
- Procuração quando for o caso.

PARA INDICAÇÃO DE CONDUTOR:
Para Indicar o condutor infrator, o proprietário deverá:
- Preencher a Notificação da Autuação informando todos os dados exigidos nesta e devidamente assinados pelo proprietário e condutor infrator;
- Cópia da CNH do condutor infrator legível e dentro do prazo de validade, para comprovação da assinatura.

 

Clique nos links abaixo para preencher os formulário on-line:

IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
FORMULÁRIO PARA RECURSO