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Uma situação inusitada ocorrida no período noturno foi atendida por Agentes de Trânsito da Cettrans, que acabaram por auxiliar em um atendimento de saúde.

O fato ocorreu na última quarta-feira (14), envolvendo os agentes Moacir Freitas e André Fauth.

Quando estavam no trabalho de rotina, foram abordados pelo apresentador de rádio Nivaldo da Silva, que estava de passagem por Cascavel e prestava auxílio a uma mãe que pedia socorro a sua filha de quatro anos. A criança havia fraturado o braço e batido fortemente a cabeça ao cair de uma escada.

Como não conhece a cidade, Nivaldo pediu aos agentes que conduzissem a criança até uma casa hospitalar.

Para não movimentar a criança e correr o risco de agravar a lesão, os agentes escoltaram o veículo de Nivaldo, e fizeram um itinerário bastante extenso.

A equipe passou por dois hospitais onde não foi dado atendimento à criança. Em seguida foram para o UPA (Unidade de Pronto Atendimento) onde foi efetuado o raio-x, e feito encaminhamento para o Hospital Universitário, onde a criança foi internada.

“Ficamos sensibilizados pelo pedido. Primeiro, por se tratar de uma criança. Depois, porque o senhor que estava prestando socorro sequer conhecia a mãe e a criança, e mesmo assim atendeu o pedido da mãe desesperada”, relata Moacir.

“É gratificante saber que com nosso trabalho, ajudamos a salvar uma vida”, completa Fauth.

 Mais ajuda
Essa não foi a primeira vez que os Agentes de Trânsito da Cettrans realizaram esse tipo de atendimento. No mês passado, os pais de Katrina Desengrini, Jair e Pamela Desengrini, compareceram pessoalmente à Cettrans, para agradecer ao Agente de Trânsito Carlos Henrique da Silva e ao ex-agente Luiz Carlos da Silva por contribuírem no salvamento de sua filha, que há um ano, com apenas 30 dias de vida sofreu sufocamento por leite materno.

Jair Desengrini levava a criança ao hospital, quando os agentes de serviço realizaram escolta até a unidade hospitalar. A pequena Katrina pode então receber um atendimento emergencial, o que possibilitou o seu salvamento.

Ao contrário do que muita gente diz, “os Agentes de Trânsito passaram por uma intensa formação que os preparou, dando condições para atender à população, nas mais diferentes situações. Este é apenas um exemplo do grande trabalho realizado por eles em nossa cidade”, afirma Adão Josevan Kaliskievicz Junior, Diretor de Trânsito da Cettrans.

Data publicação: 21.02.2012

 
Um convênio firmado entre a Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito – Cettrans e o Juizado Especial Criminal está permitindo um trabalho maior na conscientização de pessoas noticiadas por crimes de trânsito.

 

As palestras ocorrem uma vez por mês e envolvem o Departamento de

Educação de Trânsito e o Setor de Operações de Trânsito com orientações sobre o comportamento no trânsito, respeito ao ser humano em via pública e noções sobre a legislação.

 

Segundo Suzana do Amarante, Chefe do Departamento de Educação

de Trânsito da Cettrans, maior parte do público nesse trabalho é constituída

por pessoas que se enquadram nos artigos 305 ao 310 do Código de Trânsito

Brasileiro.


“Este trabalho traz resultados positivos, visto que se constitui importante

instrumento de reflexão e proporciona uma melhor compreensão do que é o

trânsito, de como ele funciona e de qual é o papel do cidadão no espaço público. Além disso contribui para a fomentação de uma nova cultura no trânsito”, afirma.

 

A educadora de trânsito Luciane de Moura reela que já existem turmas agendadas até o mês de abril. “Esta é a chance dos noticiados por crimes de trânsito rever sua conduta e compreender o que é o trânsito e como ele funciona, bem como o papel de cada um neste espaço de convivência social”, comenta.

Código Brasileiro de Trânsito
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Parágrafo único. O Poder Executivo Federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública,de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 


Data publicação: 20.02.2012
Data publicação: 17.02.2012

O feriado de carnaval deve aumentar consideravelmente o movimento de pessoas e de ônibus no Terminal Rodoviário de Cascavel. As empresas estão esperando um acréscimo de 40% na venda das passagens, e muitas já organizaram ônibus extras para atender a demanda.

A previsão da Cettrans é de que 33.000 pessoas passem pelo Terminal. No ano passado foram 31.792, o que representou um acréscimo de 11% em relação ao Carnaval de 2010. Serão cerca de 450 ônibus circulando por dia no terminal.

Até o início da tarde desta sexta-feira (17), os destinos mais procurados eram o litoral de Santa Catarina, Curitiba e as cidades mais próximas como Toledo e Foz do Iguaçu. Uma das empresas que faz a linha para São Paulo já vendeu todos os bilhetes disponíveis. Para o litoral catarinense já são cinco carros extras disponibilizados, enquanto Curitiba terá mais três extras.

A movimentação também deverá ser intensa no retorno. Apenas uma empresa já tem definidos sete carros extras programados para trazer passageiros de Curitiba.

Orientações

A Cettrans reforça as orientações para as pessoas que embarcam ou desembarcam na cidade. A primeira delas é para que tenham calma e cautela com as reformas que estão sendo efetuadas no Terminal. Para quem vai pegar a estrada, vale a pena ficar atento a outras dicas:

- Compre antecipadamente as passagens de ida e de volta

- Verifique junto às empresas quais são os documentos necessários para viajar com menores

- Procure diminuir a quantidade de bagagens e, preferencialmente, não utilize volumes muito pequenos

- Chegue com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de embarque

- Procure não se afastar das bagagens

- Mantenha crianças sempre perto, para evitar que elas se percam no terminal

 

Data publicação: 17.02.2012